Oferecemos um produto diferenciado e inovador onde você compõem o seu plano.
Siga os passos abaixo para efetuar sua solicitação.

CONDIÇÕES GERAIS
1 – 1 – SEGURO DE VIDA, AUXILIO OU ASSISTÊNCIA FUNERAL, SEGURO RESIDENCIAL E SORTEIO MENSAL - De acordo com o plano contratado, Certificado de Seguro e Condições Gerais entregue ao cliente nesta data e disponível no site www.odontoplussaude.com.br.
2 – SORTEIO MENSAL - Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE cedido coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, conforme o exemplo a seguir:
Exemplo: 1º prêmio: 32.263 - 2°prêmio: 34.578 - 3º prêmio: 89.070 - 4º prêmio:51.944 - 5º prêmio:44.379 - Combinação sorteada: 38.049
O contemplado no sorteio será avisado por meio de telefone e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do produto objeto do comércio da CONTRATADA.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
3 – USO DO CARTÃO NA REDE CREDENCIADA - O CONTRATANTE e seus dependentes, quando incluídos no contrato, poderão usufruir das Tabelas Especiais de Custos na área da saúde, produtos e serviços da rede credenciada conforme o GUIA DE BENEFÍCIOS. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços efetuados na rede credenciada, devendo o(a) CONTRATANTE efetuar o pagamento dos serviços diretamente ao credenciado
4 – CUSTOS – De acordo com a opção assinalada, observado que: O(a) CONTRATANTE deverá comunicar de imediato eventual alteração de endereço e fica ciente de que o não pagamento da mensalidade poderá ter seu nome inscrito no SPC. O índice de reajuste das parcelas mensais é o igpm/fgv ou determinado pela sinistralidade dos seguros determinado pela seguradora.
5 - VIGÊNCIA E RESCISÃO – Vigência contratual mínima de 12 meses, renovável automaticamente por iguais períodos. O cancelamento deverá ser solicitado por escrito e assinado, com as mensalidades em dia, e mediante a devolução do(s) cartão(ões) de identificação e do GUIA DE BENEFÍCIOS.
Parágrafo Primeiro: O pedido de rescisão anterior ao período mínimo de vigência implica em vencimento antecipado das parcelas restante para completar 12 meses.
Parágrafo Segundo: Em caso de inadimplência os benefícios serão bloqueados independentemente de aviso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e inclusão do nome do(a) CONTRATANTE no SPC.
Parágrafo Terceiro: A não efetivação do débito na conta bancária ou cartão de crédito por motivo de falta de fundos ou limites deverá ser comunicada de imediato pelo CONTRATANTE, sob pena de ser considerado inadimplente.
6 – DECLARAÇÃO - O(a) CONTRATANTE declara ter recebido nesta data as condições gerais conforme a opção contratada.
Parágrafo Primeiro: Consulte e Identifique a Empresa Operadora ODONTOPLUS de sua região, disponível no site www.odontoplussaude.com.br no menu "operadora".
Fica eleito o foro da comarca da Empresa Operadora ODONTOPLUS de sua região para dirimir dúvidas referentes ao presente contrato.

CERTIFICADO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
ESTIPULANTE: OSC PROCESSAMENTOS LTDA – CNPJ: 03725245/0001-74
CORRETOR: VIDA ATIVA CORRETORA DE SEGUROS – REGISTRO SUSEP: 100075825
SEGURADORA: UNIMED SEGUROS – CNPJ: 75170191/0001-39
• SUSEP REGISTRO Nº: 15.414.002583/2008-84 – AP
• SUSEP REGISTRO Nº: 15.414.002969/2006-24 – GARANTIA FUNERAL
CONDIÇÕES GERAIS:
1ª – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO - AP – O CONTRATANTE ao aderir o sistema ODONTOPLUS SAÚDE terá direito a um seguro de Vida e Acidentes Pessoais Coletivo, garantido pela seguradora UNIMED SEGUROS - CNPJ 075170191/0001-39, corresponde ao pagamento de uma indenização em caso de morte acidental e invalidez total ou parcial por acidente do segurado TITULAR, e auxílio funeral familiar, conforme as condições Gerais e Particulares previstas na apólice de seguro em grupo contratada pela Estipulante, observadas as seguintes condições:
O seguro será composto pelas garantias constantes no quadro abaixo:
| GARANTIAS | SOMENTE TITULAR, com idade inferior a 65 anos | CÔNJUGE, com idade inferior a 65 anos | FILHOS(AS) com idade inferior a 21 ANOS |
| Morte Acidental ou Invalidez Total ou Parcial por Acidente | R$ 4.000,00 | - | - |
| Auxílio Funeral | Até R$ 2.500,00 | Até R$ 2.500,00 | Até R$ 2.500,00 |
b) Morte Acidental – MAC – Definição: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado para esta cobertura em caso de falecimento do segurado titular, ocorrido exclusivamente em decorrência de Acidente Pessoal coberto, durante a vigência deste seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas das condições Gerais e Particulares do seguro.
c) Auxílio Funeral – De acordo com as condições Gerais e Particulares do seguro, garante o reembolso ao beneficiário constante nas notas fiscais do serviço funeral, independente do grau de parentesco com o segurado sinistrado, limitado ao capital segurado para essa garantia, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela Seguradora.
d) O limite máximo de idade para ingresso dos segurados titular e Cônjuge é de 65 (sessenta e cinco) anos e mínimo de 16 (dezesseis) anos, e filhos até 21 anos incompletos.
e) Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) do segurado titular, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
f) Equiparam-se aos filhos os enteados, menores, considerados dependentes econômicos do segurado principal.
g) O período de cobertura é a partir do dia subseqüente à data do pagamento da 3ª mensalidade, até o dia imediatamente anterior ao vencimento da próxima mensalidade.
h) O seguro será automaticamente cancelado, independentemente de notificação, em caso de inadimplência ou em caso de rescisão do contrato que este instrumento se vincula.
i) O inadimplemento das mensalidades contratuais acarretará na suspensão da cobertura do seguro.
j) As Condições Gerais e Particulares da apólice de seguro de acidentes pessoais coletivo são partes integrantes do presente instrumento e está à disposição do ASSOCIADO no site www.odontoplussaude.com.br.
k) A apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão da Seguradora, ocasião em que o seguro perderá seus efeitos.
1ª- A Estipulante/Co-Estipulante poderá contratar outro seguro com as mesmas garantias.
2ª- Do reajuste: Ocorrerá reajuste de acordo com as condições previstas na apólice de seguro em grupo.
3ª- O contratante declara que tomou conhecimento das Condições Gerais e Particulares do Seguro Acidentes Pessoais Coletivo.

CERTIFICADO DE SEGURO RESIDENCIAL
ESTIPULANTE: ANTARES BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 74130048/0001-50
CO-ESTIPULANTE: OSC PROCESSAMENTOS LTDA – CNPJ: 03725245/0001-74
SEGURADORA: HDI SEGUROS – CNPJ: 29980158/0001-57 – SUSEP PROCESSO Nº: 15.414.002160/2005-11
CORRETOR: VIDA ATIVA CORRETORA DE SEGUROS – REGISTRO SUSEP: 100075825
CONDIÇÕES GERAIS:
1ª – DO SEGURO RESIDENCIAL: O CONTRATANTE ao aderir o SEGURO RESIDENCIAL do sistema ODONTOPLUS SAÚDE, terá direito a cobertura de INCÊNDIO, RAIO, EXPLOSÃO, garantida pela HDI SEGUROS - CNPJ 29.980.158.0001-57, para todo tipo legal de residência HABITUAL, seja a construção madeira ou alvenaria, casa ou apartamento.
a)O seguro será composto pelas garantias constantes no quadro abaixo:
Coberturas | Limite Máximo de Indenização
Incêndio, Raio, Explosão (básica)* | R$30.000,00
Vendaval | R$ 3.000,00
Assistência Residencial 24 Horas * | Serviço
Assistência Funeral Familiar 24 horas * | Serviço
Da Assistência Residencial 24 horas: Somente terá direito a mão de obra de: chaveiro, eletricista e encanador (se necessário reposição de material ou equipamento, este ficara por conta do segurado).
* Para solicitar os Serviços de Assistência Residencial 24 horas, ligue 0800 770 0809 (informar o nome e CPF do titular do plano).
* ara os casos de Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Vendaval Ligue: 4002-1261 para Capitais ou 0800 701 5430 para as Demais Localidades (informar o nome e CPF do titular do plano).
b)Franquias: Em caso de sinistros, conforme quadro abaixo, o ASSOCIADO participará na seguinte proporção:
Coberturas | Franquia
Queda de raio | 10% (dez por cento) com participação mínima de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Vendaval | 10% (dez por cento) com participação mínima de R$ 300,00 (trezentos reais).
c)RISCOS EXCLUIDOS (Riscos não cobertos pelo seguro):
Construção, demolição, reconstrução e reforma do imóvel; guerra; vandalismo; danos elétricos; erupção vulcânica; maremoto; terremoto; furacão; ciclone; enchente; alagamento; desmoronamento; ato criminoso; fumaça; combustão espontânea; queimada em zonas rurais; ação de cupins e outros insetos; roubo ou furto; desgaste do imóvel pelo tempo; pagamento de aluguel; defeitos de fabricação; custo extra de reparo; danos morais; utilização do imóvel para outros fins que não seja habitual; quebra de vidro.d)Em se tratando de imóveis alugados, eventuais indenizações da Garantia Básica, referente à Prédio, serão pagas ao proprietário do imóvel;
e)Para o conteúdo a indenização será paga ao locatário do imóvel. Dentro do conteúdo estão cobertos móveis, eletrodomésticos e objetos de uso conforme definidos nas Condições Gerais e Especiais do Seguro;
f)Em caso de sinistro Incêndio, Queda de Raio, Explosão e Vendaval, o segurado deverá entrar em contato com a HDI Seguros através do telefone 4002 1261 para as capitais e 0800 701 5430 para as demais localidades, onde receberá todas as informações de como proceder em relação à documentação a ser apresentada para ser ressarcido dos prejuízos em caso de risco coberto;
g)O período de cobertura do seguro é a partir do dia subsequente ao vencimento e pagamento da 3ª parcela mensal, desde que todas as parcelas vencidas estejam em dia com o pagamento. O seguro é mensal, portanto, se não houver pagamento em dia das parcelas, não haverá cobertura de sinistros.
h)Em caso de mudança de endereço devera ser comunicada formalmente a CONTRATADA pelo ASSOCIADO para transferência do local de cobertura;
i)O seguro será automaticamente cancelado pela CONTRATADA, independentemente de notificação, em caso de inadimplemento, rescisão contratual ou exclusão de usuário titular;
Da Assistência Funeral Familiar 24 horas: Terá direito a assistência funeral, somente o titular cônjuge com idade inferior a 65 anos na data da contratação, e filhos com idade inferior a 21 anos, que estejam em perfeitas condições de saúde no ato da contratação. Para este serviço não existe reembolso, somente terá cobertura ligando para a Central de Atendimento HDI no momento do óbito. Este serviço de funeral é limitado ao máximo de R$ 2.500,00.
Demais Condições:
a)As condições Gerais e Especiais da apólice de seguro são partes integrantes do presente instrumento e estão à disposição do ASSOCIADO no site www.odontoplussaude.com.br.
b) A apólice poderá deixar de ser renovada em seu aniversário por decisão da Seguradora, ocasião em que o seguro perderá seus efeitos.
c) O registro deste plano encontra-se na SUSEP sob o n°15414.002160/2005-11, não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
d) Ocorrerá reajuste de acordo com as condições previstas na apólice de seguro Compreensivo Residencial.
e) O contratante declara que tomou conhecimento das Condições Gerais e Especiais do Seguro Compreensivo Residencial.
TELEFONE ASSISTÊNCIA FUNERAL 24 HORAS:
0800-770-0809
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